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Reforma Tributária e PLP 108/2024: O Impacto das Mudanças nas Emissões de Notas Fiscais Consolidadas

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Reforma Tributária e PLP 108/2024: O Impacto das Mudanças nas Emissões de Notas Fiscais Consolidadas

A Reforma Tributária promete simplificação, mas o cenário atual ainda exige atenção, planejamento e acompanhamento técnico. A retirada da previsão explícita de nota fiscal consolidada por município mostra que o processo ainda está em construção e pode sofrer novos ajustes.

A Reforma Tributária é um dos temas mais discutidos no cenário político e econômico do Brasil atualmente.

Um dos aspectos que vem gerando grandes debates envolve a emissão de documentos fiscais consolidados, especialmente para as empresas que atuam sob o regime do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No último dia 12 de dezembro de 2025, a proposta de regulamentação da reforma tributária sofreu um importante ajuste, que pode impactar significativamente as rotinas fiscais de diversas empresas. Vamos entender o que está em jogo e o que muda com a retirada do § 8º do PLP 108/2024.

Continue a leitura para entender melhor sobre o tema!

O Que Mudou no Projeto da Reforma Tributária?

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 foi elaborado para regular a implementação da Reforma Tributária no Brasil, com o intuito de simplificar a tributação, especialmente no que diz respeito à unificação dos impostos e à governança do Comitê Gestor do IBS. Uma das mudanças mais esperadas era a emissão de documentos fiscais consolidados por município, permitindo que fornecedores pudessem emitir um único documento fiscal para todas as transações realizadas em um mesmo município, desde que não gerassem crédito ao adquirente.

O § 7º da proposta original dizia que seria permitido um ato conjunto para simplificar a emissão de documentos fiscais, enquanto o § 8º permitia a emissão de um único documento fiscal consolidado por município para operações que não gerassem crédito ao adquirente. No entanto, o § 8º foi retirado pelo relator do projeto, Mauro Benevides Filho (PDT-CE), no final de 2025.

Essa mudança, que restringe a possibilidade de emissão de documentos fiscais consolidados, tem gerado muitos debates. A principal alegação para a retirada foi que essa medida poderia impactar o funcionamento do sistema de split payment, o qual divide automaticamente o pagamento da transação entre as partes envolvidas empresas, governo e intermediários.

O Impacto da Retirada do § 8º para as Empresas

Para entender os impactos dessa alteração, é preciso primeiro considerar quem seria mais afetado por essa mudança. A emissão consolidada de documentos fiscais seria extremamente útil para empresas, especialmente empresas de tecnologia que operam com regimes especiais de ISS (Imposto Sobre Serviços). Esses negócios, que muitas vezes realizam milhares de transações diariamente, poderiam simplificar suas obrigações fiscais e reduzir a burocracia envolvida na emissão de notas fiscais.

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A retirada do § 8º, no entanto, limita essa possibilidade, já que as empresas precisarão aguardar a regulamentação a ser publicada posteriormente, sem a garantia de que poderão consolidar suas transações de forma tão prática. Especialmente para as empresas de tecnologia, que lidam com grandes volumes de transações e necessitam de soluções mais ágeis para emitir relatórios fiscais, essa alteração representa um retrocesso significativo.

A Trâmitação do PLP 108 e Suas Implicações

O PLP 108 de 2024, que começou a tramitar no Congresso em junho de 2024, tem como principal objetivo estabelecer as normas de governança e as regras do IBS e CBS. Após a aprovação na Câmara, em outubro de 2024, o projeto seguiu para o Senado, onde foi alterado substancialmente. Foi no Senado que surgiram as mudanças que agora geram incertezas para as empresas e para os entes municipais, especialmente no que diz respeito à divisão de responsabilidades no Comitê Gestor do IBS.

Outro ponto importante é que, após a retirada do § 8º, o relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), introduziu diversas modificações que visam atender aos pleitos dos estados, mas também de setores específicos da economia. Algumas dessas mudanças incluem ajustes técnicos e a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, responsável pela análise de desconformidades jurisprudenciais dos novos tributos.

O Que Esperar da Votação Final?

A votação do PLP 108 está prevista para ocorrer na próxima semana na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o projeto seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O cenário atual traz incertezas sobre o futuro da regulamentação, com auditores fiscais e técnicos da Receita Federal preocupados com os prazos e com a participação efetiva dos municípios na governança do novo sistema tributário.

Se a votação não seguir o rito estabelecido ou se houver novas modificações substanciais, o projeto poderá ser inviabilizado, o que atrasaria ainda mais a implementação da Reforma Tributária em 2026.

Conclusão: O Futuro da Reforma Tributária e o Impacto no Setor Empresarial

A Reforma Tributária, e especificamente o PLP 108/2024, continua sendo um tema de grande relevância para empresas de diversos setores, especialmente para aquelas que atuam no mercado digital e de tecnologia. A simplificação tributária é vista como uma oportunidade para reduzir a burocracia e melhorar a competitividade. No entanto, as recentes modificações propostas, como a limitação da emissão de documentos fiscais consolidados, levantam questionamentos sobre a real efetividade das mudanças.

As empresas devem acompanhar de perto as próximas etapas da tramitação do PLP 108/2024 e se preparar para a possível regulamentação dos novos tributos. Para isso, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados, como os contadores da Foster Contabilidade, que podem orientar as empresas sobre as melhores práticas para adaptação ao novo cenário fiscal.

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